Morando na divisa entre Colorado e Mato Grosso, família precisou recorrer ao MP para garantir transporte escolar ao filho q3c62

O menino de cinco anos mora com a família em uma fazenda localizada em Comodoro (MT), mas está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste (RO). 2b6s5c

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Reafirmando seu compromisso institucional de atuar pela garantia de direitos, o Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia decidiu pelo prosseguimento de procedimento que busca garantir o fornecimento de transporte escolar a um aluno de cinco anos em Colorado do Oeste. A decisão foi tomada em sessão realizada na última sexta-feira, 2. A sessão contou com a presença do pai da criança.

Trata-se de criança cujo direito à educação está ameaçado em razão da insuficiência de transporte escolar. O menino de cinco anos mora com a família em uma fazenda localizada em Comodoro (MT), mas está matriculado em uma escola em Colorado do Oeste (RO).

Consta nos autos que para levar o aluno ao ponto de transporte escolar, o pai precisa fazer um percurso de 9 km. Por causa da distância, a família solicita que o transporte escolar e mais próximo da fazenda onde residem. Durante o processo, foi argumentado que a criança precisa estudar em Rondônia, pois a escola mais próxima de sua residência, no estado de Mato Grosso, fica a aproximadamente 200 km de distância.

Ainda em 2023 o procedimento foi arquivado. Notificado acerca do arquivamento, o genitor da criança recorreu da decisão. Mas o arquivamento foi mantido.

Porém, considerando a peculiaridade do caso e a especificidade do assunto, o caso foi levado ao Conselho Superior do Ministério Público, onde o Procurador de Justiça Héverton Alves de Aguiar solicitou que o Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC) analisasse o caso.

Foi identificado que todos os dias o pai faz o percurso de 9 km para levar a criança até o ponto de embarque do transporte escolar. Como o trajeto é feito com a motocicleta da família, a criança por muitas vezes têm sua integridade física colocada em risco, principalmente no período chuvoso. Também foi apontado que em razão do trabalho de agricultor desempenhado pelo pai, quem chegou a fazer esse trajeto junto a criança foi sua mãe, que, à época do recurso, estava no sexto mês de gestação.

O GAEDUC informou que cabe ao ente responsável pela rede de ensino na qual o aluno está matriculado o dever de ofertar o transporte escolar, sendo ele beneficiado com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) correspondentes.

Conforme entendido pelo Conselho Superior do MPRO, a educação é um direito fundamental de crianças e adolescentes, que devem receber proteção prioritária e integral, conforme imposição da Constituição Federal. Logo, o Poder Público precisa promover medidas que flexibilizem as distâncias estabelecidas nos trajetos pré-determinados.

“O fato de a estrada existente entre a casa do aluno e o embarque no ônibus ar por propriedade particular não afasta, por si só, o dever de prestação do serviço”, consta na argumentação do Conselho Superior.

Com isso, ficou estabelecido que a situação em análise merece apuração mais detida e retornará à Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, para providências que garantam o direito da criança.

Por; MP\RO